CONSTRUTORA É CONDENADA COM BASE NA LGPD POR REPASSAR DADOS DE CLIENTE

No último Post tratamos sobre a novidade da LGPD e quais os impactos desta nova lei.

Agora trazemos uma Notícia Jurídica quente!

Construtora é condenada com base na LGPD por repassar dados de cliente. 

Um cliente assinou contrato para adquirir imóvel de uma Construtora. A compra ocorreu em 2018. 

No mesmo ano o consumidor passou a receber mensagens por WhatsApp, ligações e e-mail de inúmeras empresas ofertando serviços e produtos. 

Estes contatos passaram a acontecer logo após ter comprado o imóvel, desde instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e móveis planejados, claramente por consequência do novo imóvel que o cliente havia comprado. 

Por este motivo a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo condenou a Construtora a indenizar o consumidor no valor de R$ 10.000,00 por danos morais em virtude de ter compartilhado com empresas parceiras as informações e dados pessoais do consumidor SEM autorização expressa.

Ainda, a Construtora foi condenada a não repassar a outras empresas quaisquer dados pessoais, financeiros ou sensíveis do autor da Ação, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada compartilhamento indevido dos dados pessoais. 

Reflexão do Escritório NJF

A LGPD  éstá valendo desde o dia 18/09. As sanções estão previstas para serem aplicadas somente em 2021.

Mas está claro que todos devem acompanhar essa nova proteção aos dados pessoais.

As empresas, principalmente, devem se adaptar a esta nova realidade o quanto antes para evitar condenações como a deste caso.

E claramente muitas novas ações judiciais surgirão.

 

LEONARDO KAEJI DE FREITAS

Sócio Administrador do Escritório NJF