ATOR GLOBAL É DENUNCIADO POR ASSÉDIO. VOCÊ SABE O QUE CONFIGURA ESSA PRÁTICA?

É Recentemente foi notificado que o ator da Rede Globo, Marcius Malhem, foi alvo de diversas denúncias dentro da emissora por atitudes abusivas com colegas e funcionárias.

O ator e humorista foi denunciado por praticar assédio moral e sexual dentro das sedes da emissora.

É muito importante entender o que configura cada tipo de Assédio.

 

Vamos explicar melhor.

 

O assédio moral no trabalho é a “exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

 

É toda e qualquer conduta abusiva, por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”. (fonte: CARTILHA DE PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL – TST)

 

Para deixar mais claro, assédio moral é qualquer situação que ridicularize, diminua, faça perseguição, crie constrangimento, cobranças excessivas, isolamento, críticas em público, xingamentos, ameaças, dar apelidos, limitar as idas ao banheiro, invasão à privacidade. Estes são somente alguns exemplos.

 

E o assédio sexual?

 

O assédio sexual é mais grave do que o moral.

 

No assédio sexual há também um constrangimento por palavras, gestos ou atos. Mas o assediador tem o objetivo de obter alguma vantagem sexual pela posição de poder ou superioridade que ocupa em relação ao assediado.

 

 

Importante! O assédio pode ocorrer por superior hierárquico ou colegas de trabalho!

 

 

O assédio sexual pode acontecer com o uso de chantagens, por exigências em troca de benefícios ou evitar prejuízos no trabalho ou por intimidação, em que há provocações inapropriadas, insistentes ou hostis no ambiente de trabalho.

 

Neste caso, se acontecer uma só vez pode se caracterizar o assédio sexual. E pouco importa se o ato se consumou ou não pois viver uma situação como esta já fere a dignidade e a liberdade da vítima de assédio.

 

Vamos dar alguns exemplos de situações de assédio: insinuações, gestos ou palavras de caráter sexual, conversas indesejáveis sobre sexo ou pornografia, contato físico não desejado, solicitação de favores sexuais, convites impertinentes, pressão para encontros.

 

É claro que homens e mulheres podem sofrer assédio, mas na maioria dos casos as vítimas são mulheres.

 

 

Se eu sofrer assédio moral ou sexual o que posso fazer?

 

Primeiro é necessário EMPODERAR-SE e não ceder ao assédio. Diga não! Não fique sozinha com o assediador!

 

Anotar com detalhes as abordagens, nome, data, locais, testemunhas, conteúdo de conversas.

 

Reunir provas como bilhetes, e-mails, mensagens, áudios, registros em redes sociais.

 

Denunciar aos órgãos de defesa das mulheres, Ministério Público do Trabalho e até no sindicato profissional.

 

Comunicar a algum superior hierárquico ou canais internos como ouvidoria, setor de compliance na empresa e até mesmo à CIPA.

 

Buscar apoio de familiares e amigos.

 

 

É possível ajuizar ação trabalhista para pedir Rescisão Indireta, uma “justa causa” para o empregador, com indenização por danos morais e materiais. Ainda, pode ser configurado ato discriminatório, gerando direito à reintegração ou remuneração em dobro no caso de demissão da vítima.

 

Pode também o assediador ser responsabilizado pelo crime de assédio sexual com pena de 1 a 2 anos de prisão.

 

Ainda pode responder ação cível de indenização pelos inúmeros danos que a vítima sofrer.

 

 

TODOS DEVEM COMBATER QUALQUER TIPO DE ASSÉDIO! EMPRESAS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS.

 

O ESCRITÓRIO NJF DEFENDE ESTA CAUSA!

 

LEONARDO KAEJI DE FREITAS

Sócio Administrador do Escritório NJF