Comprou aquela comida ou bebida que você estava morrendo de vontade?!
Teve uma surpresa DESAGRADÁVEL?
Encontrou algo estranho que não deveria estar ali?
Desde um pedaço de plástico, isopor, insetos ou algo que não consiga saber o que é, passar por isso é muito desconfortável.
Aquele prazer de comer/beber o que compramos vira uma sensação de mal-estar, de estômago embrulhado.
Mesmo sem ter comido ou bebido nada. O simples fato de ter algo estranho já nos deixa enjoados.
Você acredita que isto acontece pouco, né?!
Há diversos casos de alimentos contaminados com algo estranho!
Desde larvas em barra de cereal; aliança em biscoito, gosma em suco de garrafa, papinha infantil com pedaços de inseto, leite condensado com barata, até o ABSURDO de preservativo em extrato de tomate!!!
Parece brincadeira, não é?!
Mas é assunto MUITO SÉRIO!
Todos estes casos citados deram indenização por danos morais aos consumidores.
Se você passou por isso fica atento! Você pode ser indenizado também!
Tem um segredo que ninguém conta: Você não precisa ter ingerido a comida ou bebida contaminada para ser indenizado!
Mas você pode estar se perguntando: Por que eu posso ser indenizado se não comi nem bebi?
Fica tranquilo que eu te explico.
Um alimento, seja comida ou bebida contaminados, pode trazer grandes riscos para a sua saúde e segurança.
O simples fato de poder fazer mal à saúde do consumidor caracteriza danos morais.
E é claro, por causar nojo, indignação, bem longe do prazer que esperamos.
Se você passou por isto vamos te dar algumas orientações:
1. A primeira coisa que todo mundo pensa é em jogar tudo fora! NÃO FAÇA ISSO! Tire fotos, faça vídeos e guarde o produto e embalagem para ter provas!
2. Guardar a nota fiscal.
3. Você pode fazer um B.O levando estas provas que produziu.
4. Você pode entrar com ação judicial pedindo indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Tem alguma dúvida? Estamos à disposição para te ajudar!