ALUNOS CONSEGUEM REDUÇÃO DE MENSALIDADE NA JUSTIÇA

Com a pandemia houve a necessidade de adaptação de todos nós.
Desde o uso de máscaras e todos os cuidados que devemos tomar até a orientação de ficarmos em casa para evitar a contaminação.

Os estudantes e as instituições de ensino precisaram se readaptar, principalmente com a adoção de ensino total à distância.
Neste momento esta é a nova realidade que estamos vivendo, das atividades feitas em casa.

Mas se o ensino é online tenho direito à redução das mensalidades? 

Mas se o ensino é online, tenho direito à redução das mensalidades?

Recentemente alunos do curso de Medicina obtiveram a redução das mensalidades até o retorno das aulas presenciais.

A decisão da 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP teve como fundamento a suspensão das aulas presenciais pela Universidade e por consequência o menor custo com aulas online.

Com custos reduzidos para a Universidade decidiu-se pela redução em 30% pois os alunos estariam pagando a mensalidade normal para aulas presenciais tendo somente aulas teóricas à distância.

Em outro processo, aluna de curso de especialização em Direito teve também redução de 30% enquanto as aulas forem prestadas na modalidade online. A decisão foi do Juizado Especial Cível de Cianorte/PR.

Muitos casos como estes são levados ao Poder Judiciário e as decisões têm sido positivas no sentido de reduzir as mensalidades enquanto durar a suspensão das atividades presenciais, havendo somente o ensino a distância.

 

PROCESSOS CITADOS:
Autos nº 0007125-87.2020.8.16.0069 – Juizado Especial Cível de Cianorte/PR.
Autos de n° 2185079-23.2020.8.26.0000 – 26ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP

 

LEONARDO KAEJI DE FREITAS

Sócio Administrador do Escritório NJF