CARÊNCIA DE PLANOS DE SAÚDE E O CORONAVÍRUS

Continuamos informando e esclarecendo sobre planos de saúde e o coronavírus.

O post de hoje é sobre a carência.

O que seria isto?

Quando contratamos serviços para proteger nossa vida ou bens materiais (seguros) sempre há no contrato cláusulas tratando da carência. Carência é o tempo que o consumidor precisa esperar para poder usufruir do serviço, ou seja, ainda não está protegido em caso de necessidade. Diante da procura por segurança, muitos estão contratando planos de saúde em virtude do coronavírus, surge a dúvida.

Assinei um contrato agora com o plano de saúde. Preciso esperar para utilizar os serviços?

Muitos planos de saúde têm recusado atendimento para usuários com coronavírus, alegando não terem completado o prazo de carência. Vamos trazer luz à questão. Os contratos podem determinar um espaço de tempo a ser cumprido para o usuário ter direito aos benefícios do plano de saúde que contratou. Mas há limitações. A lei determina que os períodos de carência devem ser no máximo de 24 horas para casos de urgência e emergência (em que existe risco imediato à vida ou lesões irreparáveis para o paciente). Estar infectado ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus é uma emergência. Então, passadas 24 horas da contratação o consumidor contaminado ou possivelmente contaminado está amparado e deve ser atendido. Em outras palavras, o plano não pode recusar atendimento em prazo superior a 24 horas para as situações emergenciais. Devemos ter atenção à modalidade do plano contratado. Explicamos as diferenças no artigo anterior (link) Alguns planos estão fornecendo cobertura de emergência nas primeiras 12 horas para as modalidades ambulatoriais, sem continuidade no internamento. Esta conduta tem sido considerada abusiva em casos levados ao Poder Judiciário no país. A necessidade dos infectados por coronavírus não pode ser deixada de lado pois perderia o sentido transferir a pessoa contaminada para ser cuidada pelo SUS. Reflexões do Escritório NJF Nas nossas reflexões temos pensado que o diálogo neste momento conturbado é uma ferramenta muito valiosa. É possível estabelecer soluções cooperativas compatíveis para ambas as partes, preservando o direito do consumidor, mas também o prestador de serviço. Para auxiliar nesta jornada o advogado pode ter um papel fundamental, analisando a situação, orientando e aconselhando no diálogo em busca da conciliação com maior segurança. Vale reforçar que todos nós estamos vivendo este momento delicado e a empatia e cooperação são valores importantes para ultrapassarmos esta crise.

LEONARDO KAEJI DE FREITAS

Sócio Administrador do Escritório NJF