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Tipos de Divórcio

Divórcio Extrajudicial (em Cartório)

O divórcio é feito no Cartório, sem processo judicial. Pode ser feito se tiver os requisitos a seguir:

1. Os cônjuges devem estar em acordo quanto a todos os aspectos do divórcio e partilha de bens.

2.NÃO podem ter filhos menores de 18 anos.

3.Acompanhamento por advogado de divórcio. Pode ser o mesmo para representar o casal.

Divórcio Consensual

Quando os cônjuges estão em comum acordo quanto ao divórcio mas tem filhos menores de idade o divórcio DEVE ser feito judicialmente. 

Neste caso será por uma ação judicial em que o juiz irá analisar e homologar os termos do acordo de divórcio entre o casal, considerando especialmente os melhores interesses do (a) filho (a). 

O advogado para divorcio que acompanhará o processo pode ser o mesmo para ambos.

Divórcio Litigioso

Quando uma das partes não deseja a separação ou quando ambos querem se divorciar mas não estão em consenso quanto aos termos de divórcio, seja divisão de bens, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, pensão alimentícia. 

Neste caso será por uma ação judicial em que cada uma das partes deve contratar advogado de divorcio para representar seus interesses no processo.

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